04 jun 2018
Ao nos depararmos com empresas em estado pré-falimentar, não é raro encontramos um completo quadro de ausência de escrituração contábil da companhia e, por via de consequência, uma reiterada ausência de realização de assembleias gerais ordinárias para análise das demonstrações financeiras pertinentes a esse conclave.
Nessa medida, é importante salientar que a Lei das S.A é clara tanto em relação à obrigatoriedade na convocação de AGO, quanto em relação à elaboração de demonstrações financeiras, sendo certo que tais constatações não são elididas pela eventual situação econômica precária que a companhia possa vir a se encontrar, não podendo tal ato estar à mercê da vontade dos administradores, sob pena de responsabilização dos membros da diretoria e do conselho de administração.
Aliás, quanto a este tema, é oportuno destacar que, no âmbito administrativo, a CVM por diversas vezes já assim se manifestou, tendo aplicado penalidades para os membros da diretoria e do conselho de administração que assim procederam.
Vitor Carvalho Lopes
vitorlopes@villemor.com.br