25 out 2018

A Resolução SEFAZ nº 333/2018, publicada em 22.10.2018, disciplina os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no Decreto Estadual nº 46.453/2018, que regulamenta a Lei Complementar Estadual n° 182/2018, no que tange à redução de multas e juros relativos aos créditos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ).
De acordo com a referida Resolução, os contribuintes com acesso aos serviços eletrônicos prestados pela SEFAZ/RJ deverão, obrigatoriamente, requerer a adesão aos benefícios previstos por meio do acesso ao portal “Fisco Fácil” no sítio eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. 
Por seu turno, os contribuintes que não possuem acesso ao portal “Fisco Fácil” e que apresentam débitos não listados no artigo 8º da Resolução em comento deverão solicitar pedido de adesão aos benefícios perante a sua repartição fiscal.
Nos demais dispositivos, a Resolução SEFAZ nº. 333/2018 prevê os procedimentos e requisitos para operacionalização da adesão aos benefícios instituídos pela Lei Complementar Estadual n° 182/2018. 
Por fim, a entrada em vigor da recente Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro irá ocorrer apenas em 01.11.2018, tendo o programa de benefícios a duração de 30 dias a contar da referida data.
 
João Guilherme Sauer
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Marcus Francisco 
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Lara Oliveira 
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