04 nov 2019

Foi publicada em 31/10/2019, a Lei n.º 13.896, de 30 de outubro de 2019, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a concluir o diagnóstico de neoplasia maligna no prazo de 30 dias, nos casos em que essa seja a principal hipótese diagnóstica do paciente. 
A Lei n.º 13.896, de 30 de outubro de 2019 entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 
Os nossos comentários acerca dessa alteração legislativa estão disponíveis em: 
https://www.villemor.com.br/noticias/541 
Bianca Maria de Souza Macedo Pires 
biancamaria@villemor.com.br 
Tamires Adorno Bispo 
tamiresbispo@villemor.com.br