04 nov 2019
Foi publicada em 31/10/2019, a Lei n.º 13.896, de 30 de outubro de 2019, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a concluir o diagnóstico de neoplasia maligna no prazo de 30 dias, nos casos em que essa seja a principal hipótese diagnóstica do paciente.
A Lei n.º 13.896, de 30 de outubro de 2019 entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Os nossos comentários acerca dessa alteração legislativa estão disponíveis em:
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Bianca Maria de Souza Macedo Pires
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Tamires Adorno Bispo
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