29 abr 2020

A equipe de insolvência do Villemor, representando uma concessionária de energia elétrica, conseguiu mais uma importante vitória por meio de e agravo de instrumento interposto no bojo da recuperação judicial de determinada companhia do setor de celulose. 
Por meio deste recurso, a concessionária de energia elétrica visava a sustar e, no mérito, cassar a decisão liminar que fora concedida pelo juiz concursal, que lhe impedia proceder à interrupção da prestação desse serviço público, em caso de inadimplemento de dívida extraconcursal ocasionado supostamente pelos efeitos da Covid-19. 
Conforme ponderado pelo 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial TJ-SP, em sede liminar, “(…) o fornecimento de energia elétrica, sem a devida contraprestação, tem a potencialidade de colocar em risco a atividade essencial da agravante, concessionária de serviço público, a ponto de inviabilizá-la”, destacando, ainda “que a indiscriminada e genérica invocação da pandemia não obriga e não autoriza o deferimento de pretensões extraordinárias e oportunistas”.

Representaram a concessionária de energia elétrica neste caso os advogados Eduardo Barbosa Leão Filho, Luciene Dias Barreto Salvaterra Dutra e os sócios Fernando lima e Vitor Carvalho Lopes. 

Leia a decisão do TJ -SP aqui
Eduardo Barbosa Leão Filho 
eduardoleao@villemor.com.br