No dia 05 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.879/2024, que modifıcou signifıcativamente as regras da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) referentes à escolha do foro em contratos nacionais e internacionais, conhecida como “cláusula de eleição de foro”.

O time do Villemor Amaral preparou um informativo com detalhes dessas alterações e os possíveis impactos para o setor de saúde, bancos e energia.

Clique no infográfico abaixo e confira.

Novas Diretrizes para a Escolha de Foro em Contratos