O Município Rio de Janeiro publicou o Decreto Municipal n° 55.878, de 31 de março de 2025, que estabelece condições especiais para a regularização de créditos tributários relativos ao ISSQN, IPTU, ITBI e Taxas, com descontos de até 100% nos acréscimos moratórios.

As modalidades de transação se encontram previstas no (i) Edital da Secretaria de Fazenda Municipal (SMF) nº 01/2025, que estabelece condições especiais para a regularização de créditos tributários relativos ao ISS que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa, e (ii)  no Edital da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal (PGM) n° 32/2025, para o ISS, IPTU, ITBI e Taxas, com relação a débitos fiscais já inscritos em dívida.

O prazo para adesão vai de 01/04/2025 a 30/06/2025 e o requerimento deve ser apresentado por meio do portal da Prefeitura (https://home.carioca.rio/), ou em um dos pontos de atendimento da SMF e da PGM, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.

A transação implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além disso, só será considerada válida após o pagamento da guia à vista ou da primeira quota do parcelamento.

Abaixo, indicamos as condições previstas em cada edital.

 

Edital SMF nº 01/2025 – ISSQN não inscrito em dívida ativa

1 – Quem pode aderir

Podem participar da transação devedores com créditos tributários de ISSQN não inscritos em dívida ativa, já constituídos ou em processo de constituição, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2024.

 

2 – Benefícios oferecidos

A transação oferece descontos expressivos em juros e multas:

  • 100% de redução  nos acréscimos moratórios e multas para pagamento à vista.
  • 80% de redução  para parcelamento em até 6 vezes.
  • 60% de redução  para parcelamento em até 12 vezes.
  • 50% de redução  para parcelamento em até 18 vezes.

 

3 – Condições importantes

  • O não pagamento de qualquer parcela por mais de dois meses resultará na suspensão do parcelamento
  • Não será permitido o reparcelamento de débitos incluídos na transação.
  • Os benefícios obtidos por meio da adesão, nos termos do Edital, não são cumulativos com outros benefícios instituídos pela legislação municipal e não se aplicam às multas de que tratam os itens 6 e 7 do inciso I do art. 51 da Lei nº 691/1984 (Código Tributário Municipal), relacionadas a infrações graves por falta de pagamento do ISSQN em razão de, entre outras hipóteses, omissões de receitas e fraudes.;
  • Os débitos fiscais com valor inferior a R$ 100.000,00 terão um prazo de cobrança de até 360 dias. Caso não sejam pagos nesse período, serão inscritos em dívida ativa.

 

Edital PGM nº 32/2025 – ISSQN, IPTU, ITBI e Taxas, inscritos em dívida ativa

 

1 – Quem pode aderir

Devedores com créditos tributários de IPTU, ITBI e Taxas, inscritos em dívida ativa, com valor consolidado por Certidão de Dívida Ativa (CDA), igual ou inferior a R$ 10.000,00, e de ISSQN.

 

2- Benefícios oferecidos

  • 100% de redução  nos acréscimos moratórios e multas para pagamento à vista;
  • 80% de redução  para parcelamento em até 6 vezes;
  • 60% de redução  para parcelamento em até 12 vezes;
  • 50% de redução  para parcelamento em até 18 vezes;
  • 40% de redução  para parcelamento em até 24 vezes;
  • 25% de redução  para parcelamento em até 48 vezes; e
  • 10% de redução  para parcelamento em até 60 vezes.

 

3 – Condições importantes

  • Os débitos de ISSQN inscritos em dívida ativa têm direito somente aos descontos das faixas de 1 a 4 parcelas (ou seja, até 18 parcelas), conforme o artigo 3º do Decreto nº 55.878/2025 do Rio de Janeiro.
  • O atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela resultará em: cancelamento dos benefícios, retorno do valor original da dívida, com todos os encargos legais e retomada da cobrança judicial ou extrajudicial do crédito.
  • Créditos garantidos por depósitos judiciais superiores a R$ 1.000.000,00 deverão ser negociados via transação individualizada.
  • Os honorários advocatícios  serão reduzidos proporcionalmente à redução da dívida.
  • Custas judiciais e taxas judiciárias  deverão ser pagas conforme os valores estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem redução pelo programa.
  • A adesão por parcelamento manterá eventuais penhoras e garantias até a quitação da dívida.
  • A transação poderá ser declarada nula caso seja identificada: ausência de requisitos exigidos; prevaricação, concussão ou corrupção na sua formação; e dolo, fraude ou simulação.