Nosso time de Tecnologia apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.
O objetivo deste informativo é deixar nossos clientes e contatos por dentro de todos os temas que foram repercutidos nas mídias.
Surgindo dúvidas, os profissionais da equipe de Tecnologia do Villemor Amaral Advogados estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.
Confira o conteúdo abaixo:
PROTEÇÃO DE DADOS
- Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aponta a nomeação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“encarregado”) em 20 empresas fiscalizadas:
A ANPD publicou na última sexta-feira, dia 25/04/2025, notícia informando que, após atuação fiscalizatória, 20 empresas cumpriram a obrigação legal de nomeação de um encarregado. A ação da ANPD demonstra não somente o compromisso da autarquia a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), mas também deixa ainda mais clara a importância da implementação de um programa de conformidade em privacidade e proteção de dados bem estruturado e eficaz dentro das organizações.
O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador (art. 41 da LGPD) para atuar como ponto de contato do controlador com titulares de dados pessoais e com a ANPD. Também conhecido como DPO (Data Protection Officer), o encarregado tem, ainda, a função de orientar a organização sobre práticas de proteção de dados promovendo ações educativas, de conscientização e treinamentos internos.
A nomeação de um encarregado confere maior transparência e segurança no tratamento de dados pessoais, pois facilita o acesso dos titulares dos dados e o cumprimento dos seus direitos, garantidos pela LGPD. Além disso, agiliza o atendimento às solicitações e comunicações com a ANPD.
Desta forma, as funções do encarregado incluem aceitar e responder reclamações e solicitações dos titulares, receber e responder comunicações da ANPD, bem como de qualquer outro órgão de fiscalização e regulamentação do ramo e atividade da empresa.
O encarregado também deve atuar na orientação dos funcionários da organização em que atua, esclarecendo quanto às práticas de proteção de dados. A indicação do deste profissional, portanto, não deve ser vista como mera formalidade, pois trata-se de um compromisso efetivo da empresa com a governança de dados e a proteção da privacidade.
Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (Resolução ANPD nº18/2024).
Com o objetivo de regulamentar a atuação do encarregado, a ANPD publicou a Resolução ANPD nº 18/2024, que traz normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado. A norma esclarece que a indicação do encarregado deve ser feita formalmente, por documento escrito, datado e assinado, que demonstre a intenção de designação do encarregado de maneira clara e inequívoca, o qual, quando solicitado, deverá ser apresentado à ANPD. Além disso, exige que a identidade e o contato do encarregado sejam divulgados publicamente de forma clara, objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no site do agente de tratamento.
Apesar de conferir ao próprio agente de tratamento a função de estabelecer as qualificações profissionais necessárias do encarregado, a Resolução reforça que devem ser considerados os seus conhecimentos sobre a legislação de proteção e dados pessoais, assim como o contexto, volume e risco das operações de tratamento.
O resultado da fiscalização, com a regularização da nomeação do encarregado, por parte das 20 empresas notificadas, demonstra que a ANPD está atenta e atuante, notadamente, às demandas dos titulares dos dados.
Adequação integral à LGPD
Ainda que a nomeação de um encarregado seja uma das obrigações centrais da LGPD, estar verdadeiramente em conformidade com a lei, vai além, pois se faz necessário implementar um verdadeiro programa de governança em proteção de dados pessoais dentro da organização, abrangendo todos os processos que envolvam coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais (tratamento de dados pessoais).
A adequação passa pelo mapeamento de todas as operações que tratam dados pessoais, a identificação de riscos, fragilidades dos processos e sistemas, a criação e a revisão de políticas internas e externas de privacidade e proteção de dados, a revisão de cláusulas contratuais, o treinamento dos funcionários, além da implementação de medidas técnicas e organizacionais voltadas à segurança da informação e mitigação de riscos cibernéticos. Cada área da empresa que lida com dados precisa ser avaliada e, se necessário, ajustada para assegurar que os princípios e diretrizes da LGPD, tais como, mas não limitados a finalidade, necessidade, adequação, livre acesso e segurança, estejam sendo devidamente respeitados.
Essa estruturação não visa apenas evitar sanções administrativas, mas também demonstra o compromisso da empresa com a demanda da sociedade por organizações que respeitem a privacidade e a proteção de dados de seus clientes, parceiros e funcionários. Empresas que não estiverem aderentes a essa realidade estão sujeitas não apenas às penalidades regulatórias, mas também a riscos reputacionais e comerciais.
O Villemor Amaral Advogados possui uma equipe especializada e preparada para atuar em todas as frentes necessárias à completa adequação de sua empresa à LGPD. Oferecemos uma consultoria jurídica completa em proteção de dados pessoais, bem como a assessoria jurídica para implementação e adequação à LGPD, contemplando o diagnóstico detalhado dos processos de tratamento de dados da organização, desenvolvimento de políticas e procedimentos internos, revisão de cláusulas contratuais e treinamentos de conscientização e conhecimento dos principais pontos da LGPD.
Também prestamos auxílio na nomeação de um encarregado (DPO), com suporte jurídico para estruturação da função de forma adequada à legislação, assim como oferecemos o serviço de DPO as a Service, com toda a responsabilidade e independência exigidas pela legislação.
A adequação à LGPD não é apenas o cumprimento de uma obrigação legal, é fortalecer a relação de confiança com seus clientes, melhorar a governança corporativa e proteger o futuro da sua empresa.