22 nov 2018
O Escritório Villemor Amaral destaca recente e relevante acórdão indicando a impossibilidade Cooperativa de Trabalho Médico valer-se dos benefícios instituídos pela Lei 11.101/05.
Assim é que, no dia 07/11/2018, a 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP acertadamente decidiu que o pedido de auto falência da UNIMED Paulistana não poderia ter o seu pedido de processamento deferido, por conta de a requerente não se enquadrar como sociedade empresária, nos termos do art. 1º da Lei 11.101/05.
Ao proferir o seu voto, o ilustre Desembargador Relator deste caso afirmou que (…) somente os empresários, portanto, se submetem aos ditames da legislação falimentar, ficando claro que as normas da Lei n.º 11.101/2005 não se aplicam a devedores civis, os quais se submetem às regras gerais do concurso de credores ou, quando existir legislação específica, a regras próprias de liquidação extrajudicial (…)”
Veja a íntegra da decisão aqui.
Vitor Carvalho Lopes
vitorlopes@villemor.com.br
Fernando Lima Amaral
fernandolima@villemor.com.br
Arthur Fernandes Rodriguez
arthurrodriguez@villemor.com.br