Com as Resoluções BCB nº 278 e nº 281, o Banco Central do Brasil (Bacen) realizou adaptações e mudanças no sistema SCE-IED (nova sigla adotada pelo Bacen para o antigo sistema RDE-IED) para refletir as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais Internacionais, as quais entraram em vigor a partir de 31 de dezembro de 2022.
A Resolução BCB nº 278 trouxe, em seus artigos 38 a 40, a alteração das declarações periódicas necessárias para a prestação de informações da participação societária direta detida por pessoas domiciliadas no exterior em pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Assim, com as novas mudanças, as empresas domiciliadas no país, receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuam ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), devem prestar tais informações:
- até 31 de março de 2023, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022;
- até 30 de junho de 2023, referente à data-base de 31 de março de 2023;
- até 30 de setembro de 2023, referente à data-base de 30 de junho de 2023; e
- até 31 de dezembro de 2023, referente à data-base de 30 de setembro de 2023.
Deste modo, a partir da promulgação da Resolução, o piso e a regra de obrigatoriedade de entrega da Declaração Trimestral foram alterados de receptores de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para receptores de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Esta obrigação é exigida pelo artigo 6º, parágrafo único da Resolução BCB nº 281 de 31/12/2022, e será única em seu formato atual. A partir do ano que vem, a declaração à qual as receptoras de investimento estrangeiro direto estarão sujeitas, relativa à data-base de 31 de dezembro, passará a adotar um valor de corte de R$ 100 milhões para os ativos totais e substituirá a atualização anual de dados que existiu até ano passado no sistema SCE-IED (nova sigla adotada pelo Bacen para o antigo sistema RDE-IED).
A ausência ou o atraso na prestação dessas informações sujeitará a entidade às penalidades pecuniárias definidas no artigo 66 da Resolução BCB nº 131 de 2021.
Caso necessitem de apoio para a atualização do Sistema RDE-IED, colocamo-nos à disposição para prestar toda assessoria necessária.