15 jun 2021

A Diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (15/06/2021), por meio da edição da Resolução Normativa n° 936/2021, a prorrogação por 90 dias das medidas estabelecidas na Resolução Normativa nº 928/2021 para a preservação da prestação do serviço público de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do Covid-19.

Desta forma, a Agência prorrogou até o mês de setembro a vedação da suspensão do fornecimento de energia elétrica das unidades usuárias das subclasses residenciais baixa renda; onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, incluindo unidades hospitalares, instituto médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídoto; além daquelas unidades para as quais a distribuidora tenha suspendido o envio de fatura impressa, sem a anuência do consumidor e para as unidades que estejam em locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras.
Com extrema precisão, destacou o Diretor Relator da Aneel Hélvio Neves Guerra que a “medida demonstra sensibilidade frente ao cenário que estamos enfrentando. Sensibilidade, esta, que não é exclusiva da ANEEL, mas das entidades setoriais, com destaque especial para a Abradee, com quem estamos mantendo constante diálogo com vistas a adotar medidas que nos auxiliam no alcance da nossa missão institucional, qual seja proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. Essas medidas não se restringem ao encaminhamento que estamos endereçando nessa proposta. Elas alcançam questões estruturais para o setor elétrico, estando alinhadas com a proposta de modernização que o setor persegue alcançar. E sensibilidade de diversas entidades que atuam em defesa do consumidor, a exemplo do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – Conacen e do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, que se manifestaram quando da elaboração da proposta da REN 928/2021.”
A ANEEL, mais uma vez de forma acertada e razoável, decidiu prorrogar as medidas de proteção especial para os usuários que efetivamente necessitam dessa proteção nesse momento, sem, todavia, deixar de observar a necessidade de preservação da manutenção da prestação do próprio serviço de distribuição de energia elétrica. Todas as medidas adotadas pela ANEEL passam por uma prévia análise de impacto a curto e médio prazos, sendo fundamental que as decisões técnicas sobre a matéria sejam nela (ANEEL) concentradas.
Nesse sentido, vale destacar uma nota crítica às últimas decisões proferidas pelo STF em Ações que buscavam conter legislações regionais que ampliavam as medidas adotadas pela ANEEL, trazendo inevitável desequilíbrio ao Setor, como se infere no recente julgamento das ADI’s nº. 6.406/PR, 6.432/RR, e, 6.588/AM.


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e confira votação que ocorreu na 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria sobre o assunto.

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