21 dez 2021
A ANPD disponibilizou um fluxo orientativo com algumas respostas aos questionamentos que lhes foram endereçados, que busca esclarecer dúvidas relacionadas à petição do titular ao controlador de dados a respeito do tratamento. O fluxo descreve detalhadamente o caminho que deve ser percorrido para que a reclamação seja recebida pela ANPD.
O objetivo da atualização é auxiliar o titular de dados (ou seu representante legal) no exercício do seu direito de peticionamento contra o controlador de dados, que é garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados no art. 18 § 1º. A autoridade também irá utilizar as petições para definição dos trabalhos de fiscalização e de regulamentação.
 
Fluxo definido em 4 etapas:
  • 1. Titular (ou representante legal) apresenta requerimento expresso ao controlador para exercícios de seus direitos.
Na primeira etapa, o Titular (ou representante legal), deve apresentar um requerimento expresso ao controlador de dados. Deverá utilizar, necessariamente, os canais oficiais que foram disponibilizados pelo controlador para atender às solicitações referentes aos tratamentos de dados. Ou seja, não basta mandar um e-mail para o SAC, ou para o canal geral da ouvidoria, a não ser que estes tenham sido indicados como o canal de acesso ao controlador. A exigência desse requerimento prévio está presente no Art. 55-J da LGPD. 
  • 2. Controlador não responde ao Titular OU com base na resposta, o titular entende que o tratamento não está de acordo com a LGPD
Caso a reclamação não tenha sido atendida por essas razões, o titular (ou representante legal) deve guardar os dados do contato, número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails para encaminhar diretamente à ANPD, onde será feito no peticionamento.
  • 3. Titular (ou representante legal) apresenta petição contra controlador à ANPD
As reclamações que não foram solucionadas poderão ser encaminhadas à ANPD. O titular (ou representante legal) poderá acessar o sistema de peticionamento disponibilizado pela ANPD em sua página oficial, através do Sistema SEI. Nesta petição, o titular deverá se identificar e também apresentar dados do agente de tratamento, juntamente com os documentos que comprovem que sua solicitação não foi atendida.
  • 4. ANPD analisa de forma agregada e utiliza as reclamações para diversas finalidades
A ANPD destaca que a regra é que as petições do titular sejam analisadas de forma agregada e que as providências serão adotadas de forma padronizada. A autoridade afirma que ações de fiscalização, melhorias regulatórias e ações de educação poderão ser tomadas.
Para outras situações, como indícios de fraude ou suspeita de vazamento de dados do titular, a autoridade lembra que a orientação é que seja formalizada denúncia perante autoridade policial competente. Já para os casos de ligações telefônicas indesejadas, o titular poderá utilizar o serviço disponibilizado no canal www.naomeperturbe.com.br.
Legislação aplicável: 
Art. 18 § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
Art. 55-J. Compete à ANPD: inciso V, – apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
Art. 50 Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Para mais informações, entre em contato com os nossos advogados, autores deste comentário.