02 set 2021
Nesta quarta-feira (01), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que altera a legislação tributária federal do IRPF, IRPJ e da CSLL.
Em resumo, o Projeto de Lei estabelece o seguinte:
(i) que a partir de 01 de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, ficarão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 20%, excetuadas as hipóteses de que trata o art. 14 da LC nº 123/2006 (titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES), bem como os lucros recebidos de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da LC nº 123/2006 e que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 4º do referido dispositivo;
(ii) que não serão dedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei n° 6.404/1976, ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial;
(iii) a redução da alíquota do IRPJ de 15% para 8%, com a instituição de adicional de 1,5% da CFEM;
(iv) que a redução adicional da carga tributária corporativa se dará por meio da redução das alíquotas da CSLL, em até 1%;
(v) a revogação dos arts. 9º e 10 da Lei nº 9.249/95, que tratam da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e da isenção de lucros e dividendos;
(vi) que os cotistas dos fundos e clubes de investimento em ações serão tributados pelo IR no resgate de cotas à alíquota de 15%;
(vii) que os dividendos distribuídos aos Fundos de Investimento serão incorporados ao valor patrimonial, devendo ser tributados pelas regras próprias de cada Fundo de Investimento, conforme sua classificação;
(viii) que, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2022, a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda ampliará a faixa de isenção até o limite de R$ 2.500,00.
O Projeto de Lei também trata da revisão de diversos benefícios fiscais, em contrapartida à redução da carga tributária corporativa. O Parecer pela aprovação do Projeto de Lei na forma da Subemenda Substitutiva apresentada ainda destaca que serão preservados inalterados os benefícios fiscais aplicados às atividades de interesse social, recalibrando os limites de dedução aplicáveis a programas como o PAT, PRONAS, PCD, PRONON, bem como sobre valores vertidos a projetos esportivos, culturais, e também aos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente. Após a votação dos destaques, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal.
Hoje (02), os deputados devem continuar a votação, analisando os destaques apresentados pelos partidos para fazer adequações ao texto.
Para mais informações, entre em contato com nosso sócio de Tributário, autor deste comentário.