Autor:
Bianca Pires
14 dez 2021
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou em seu portal a disponibilidade do Certificado Digital gratuito para médicos brasileiros. Os interessados devem buscar os Conselhos Regionais da circunscrição em que exercem a atividade médica e os certificados serão emitidos a partir de cadastro biométrico, de modo que o CRM deve estar habilitado como Autoridade de Registro para capturar esses dados.
De acordo com informações oficiais do CFM, até o final de novembro de 2021, eram 17 (dezessete) CRM’s habilitados: Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A medida é a implementação do art. 4º da Resolução CFM nº 2.296/2021, publicada no Diário Oficial da União em 28/10/2021, que regulamenta o Sistema Integrado de Identificação Médica (SIIM), disciplinando e normatizando a emissão de documentos de identificação: Cédula de Identidade Médica (CIM), Carteira Profissional de Médico (CPM), Atributos Médicos e Certificação Digital (padrão ICP-Brasil).
O Conselho Federal de Medicina passa a atuar como Entidade Emissora de Atributo (EEA), ou seja, pessoa jurídica detentora da prerrogativa legal para emissão de determinado atributo e que emite Certificados de Atributo de acordo com as regras definidas no DOC-ICP-16 – aprovado pela Resolução nº 93 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – e demais documentos complementares mediante assinatura digital com um Certificado Digital ICP Brasil A3 ou A4 do tipo Pessoa-Jurídica.
Um atributo, para fins conceituais do referido documento, é “uma característica, sinal distintivo ou informação que acrescenta um sentido de qualidade ou qualificação associada a uma pessoa ou organização”. Por sua vez, um Certificado de Atributo vinculado a um Certificado Digital se caracteriza por garantir maior segurança ao processo de autenticação e autorização associado ao uso da certificação digital. Isso porque, “enquanto o certificado digital permite a identificação de seu titular, o certificado de atributos qualifica este mesmo titular para um determinado ato”.
Com efeito, o art. 2º, § 1º, da Resolução CFM nº 2.296/2021, estabelece que “os certificados de atributos emitidos pelo Sistema Conselhos de Medicina estão relacionados às suas prerrogativas legais de atestar à sociedade quais os profissionais médicos estão aptos ao exercício da medicina, em quaisquer dos seus ramos, especialidades, responsabilidades técnicas, chefias e funções”.
O certificado que será emitido gratuitamente aos médicos adimplentes de suas anuidades e interessados na ferramenta é o Certificado Digital A3 (padrão ICP-Brasil), em nuvem ou em outros dispositivos, com ativação anual e validade de até 5 (cinco) anos da Valid, empresa vencedora da licitação aberta pelo CFM. Após esse período, pelo menos a priori, o utilitário não será mais gratuito, devendo a despesa ser assumida pelo médico. Nas palavras de Hideraldo Cabeça, 1º Secretário da Diretoria, “a diretoria do CFM pode estender esta gratuidade por mais tempo, mas optamos por não criar uma despesa para outras gestões”.
O art. 5º da Resolução esclarece que “o processo de emissão do Certificado Digital dos médicos nos Conselhos de Medicina deverá ser integrado ao processo de emissão de documentos de identificação médica”. Nesse sentido, para gozar da ferramenta gratuita fornecida pelo Conselho, o médico deverá possuir algum dos documentos de identificação médica na modalidade digital, transparecendo, assim, a natureza de integração do sistema.
O fornecimento gratuito de certificados digitais pelo Conselho Federal de Medicina se coaduna com a digitalização do mundo médico. Afinal, a partir de 2007, com a edição da Resolução CFM nº 1.821/2007, que aprovou as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde, iniciou-se o movimento de substituição da aposição de assinatura manual nos documentos com o conhecido carimbo em muitas instituições de saúde, que vêm trocando os prontuários físicos pelos eletrônicos.
Cumpre frisar que a disponibilização desse recurso de modo gratuito permite não só maior adesão pela comunidade médica, como também maior segurança aos consumidores, pacientes, bem como facilitará a atividade fiscalizatória dos Conselhos Regionais de Medicina.
Além disso, embora a Telemedicina tenha sido inicialmente regulamentada em 2002 (Resolução CFM nº 1.643/2002), a pandemia da COVID-19 popularizou o uso dessa ferramenta e permitiu a prestação de serviços médicos de maneira remota, trazendo, conforme o caso, maior eficiência no tratamento de pacientes e na rotina de médicos e, sem dúvida, facilitou o acesso da população em geral aos serviços de saúde. A certificação digital é, nesse contexto, uma ferramenta importante à segurança dessa atividade, mitigando as chances de fraude de receituários ou do exercício ilegal da atividade médica, conferindo razoável grau de certeza de que o documento foi ratificado pelo titular da assinatura.
Nosso Escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.