Atento às inovações legislativas e aos impactos no cotidiano dos profissionais da medicina, o Conselho Federal de Medicina – CFM, editou sua cartilha para orientação dos profissionais médicos sobre as informações contidas na Lei 13.709/2018 (LGPD) e orientações sobre as formas de ajuste à nova lei.
Nada obstante, importa rememorar que aos profissionais médicos já se aplica a responsabilidade de proteção de dados médicos de pacientes, consoante princípio fundamental número XI do Código de Ética Médica, segundo o qual “o médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei”, bem como o dever de sigilo profissional explícito nas obrigações constantes do capítulo IX.
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