03 ago 2018

Neste 05 de agosto, Dia Nacional da Saúde, merece destaque a recente decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar em revogar a novel Resolução Normativa 433 que instituía percentual máximo de 40% sobre o valor de procedimentos e eventos em saúde pago pela operadora de planos de saúde ao prestador de serviços em saúde, bem como franquia, valor mínimo estabelecido no contrato de plano privado de assistência à saúde a partir do qual a operadora cobrirá os custos dos procedimentos e eventos em saúde. Até o atingimento desse valor, as despesas correm por conta do usuário. 
A ANS defende a instituição da franquia e o percentual de 40% de coparticipação do usuário como mecanismos financeiros de regulação dos contratos de planos privados de assistência à saúde. Segundo o entendimento da Agência e das operadoras de planos de saúde, essas medidas permitiriam a redução dos valores das mensalidades dos planos de saúde. Além disso, acredita-se que o compartilhamento de custos com os usuários ajudaria a evitar a realização de procedimentos desnecessários.  
A edição da Resolução, apesar de precedida de audiência pública, gerou críticas por parte da sociedade e entidades como Ordem dos Advogados do Brasil, culminando na suspensão de seus efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Arguição de Descumprimento Fundamental, notadamente, aos princípios da separação de poderes e da legalidade e ao devido processo legislativo, pois a ANS estaria legislando a fim de criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
 
Bianca Maria de Souza Macedo Pires
biancamaria@villemor.com.br