28 nov 2018

O Decreto n° 46.496/2018 alterou o Decreto Estadual nº 46.453/2018 (regulamenta a Lei Complementar Estadual n° 182/2018), que estabelece a redução de multas e juros relativos a créditos tributários do ICMS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.  
De acordo com a nova redação dada ao Decreto, todas as disposições acerca do ICMS previstas irão se estender ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de caráter temporário, instituído pela Lei Estadual nº 7.428/2016, sendo, neste último caso, o benefício aplicado exclusivamente para pagamento em cota única. 
João Guilherme Sauer 
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Marcus Francisco 
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Lara Oliveira 
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