08 maio 2018
Lei n° 7.906/2018 (Estado do Rio de Janeiro)
Em 14/03/2018, foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 7.906/2018, alterando a Lei Estadual n° 7.495/2016, para dispor sobre a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro.
Dentre outras modificações, a Lei Estadual nº 7.906/2018 alterou o artigo 1º da Lei Anterior, que previa que o Governo do Estado do Rio de Janeiro estaria impedido de conceder novos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária de quais decorressem renúncias de receitas, novos financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes a empresas sediadas ou que viessem a se instalar no estado do Rio de Janeiro, durante o prazo de 2 anos.
De acordo com a nova redação dada ao dispositivo em tela, a vedação à concessão de novos benefícios fiscais ficará estendida para enquanto durar o prazo de fruição do Regime de Recuperação Fiscal, previsto na Lei Complementar Federal nº 159/2017 (ou seja, 36 meses, admitida uma prorrogação), e consoante os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 160/2017, a qual dispõe sobre o Convênio que permite aos Estados deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais instituídos sem amparo em Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ.