Nesta segunda-feira (20), entrou em vigor o Decreto Federal nº 10.797/2021, que alterou o Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF). Dentre outras disposições, a mencionada norma executiva estabelece que nas operações de créditos cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007 ficam majoradas nos seguintes termos: (i) 0,00559% para mutuário pessoa jurídica; (ii) 0,01118% para mutuário pessoa física; (iii) 0,00559% ao dia para mutuário pessoa jurídica; e (iv) 0,01118% ao dia para mutuário pessoa física.
Para edição do Decreto, o Governo Federal justificou a necessidade de aumento do imposto para utilização no custeio do programa social denominado Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família. De acordo com o governo, a expectativa é que a nova alíquota gere um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões.
Sob o ponto de vista econômico, o aumento prejudicou diversos setores, sobretudo o mercado financeiro, cuja Bolsa de Valores teve queda altíssima. Com a majoração da alíquota do IOF, os consumidores deverão rever planos de financiamento e afins e as empresas poderão ser impactadas por não receberem investimentos e ainda dificultar a busca por crédito para subsidiar as operações ordinárias.
Do ponto de vista jurídico, muitas empresas já estão buscando escritórios de advocacia para avaliação acerca da possibilidade de questionamento da norma que aumentou o IOF em âmbito judicial. De acordo com a Constituição Federal, a majoração de impostos, via de regra, não pode ser implementada imediatamente, devendo ser respeitado um intervalo mínimo de tempo, em razão do princípio da anterioridade tributária. A extrafiscalidade do IOF implica uma exceção a esse princípio, porém, a partir do momento em que o Decreto majorou as alíquotas com fins eminentemente arrecadatórios, entende-se que a anterioridade deve ser respeitada.
A equipe tributária do Villemor Amaral Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos acerca do tema.