30 mar 2020
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A ANVISA e o Ministério da Saúde produziram uma nota técnica conjunta, Nota Técnica nº 25/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, publicada em 26/03/2020, com a finalidade de abordar critérios para triagem clínica do novo coronavirus em candidatos à doação de órgãos e tecidos e para manejo dos pacientes em lista de espera e dos transplantados. Seu objetivo é proteger profissionais de saúde e pacientes da contaminação pelo novo coronavirus, garantindo segurança e qualidade na realização tanto da busca e captação de órgãos e tecidos quanto dos transplantes. Para isso, a nota traz, de forma detalhada, as definições de caso suspeito, provável e confirmado da nova doença, de forma a orientar a avaliação dos candidatos à doação. http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/5680794/SEI_MS+-+0014073431+-+Nota+T%C3%A9cnica+25_2020.pdf/1d8329cf-d534-437d-bab5-629fd95bc5cf
Em 27/03, a ANVISA e o Ministério da Saúde atualizaram os critérios técnicos contidos na Nota Técnica nº 5/2020-CGSH/DAET/SAES/MS, para triagem clínica dos candidatos à doação de sangue relacionados ao risco de infecção pelo novo coronavirus. De acordo com as recomendações, os candidatos que viajaram ou que sejam procedentes de países com transmissão local e casos confirmados da doença serão considerados inaptos para a doação por um período de 14 dias após a chegada da viagem. Candidatos que tiveram contato, nos últimos 30 dias, com pessoa com diagnóstico clínico ou laboratorial do novo coronavirus serão inaptos pelo prazo de 14 dias desde o último contato. Esses e outros critérios podem ser mais bem esclarecidos a partir da Nota Técnica nº 13/2020-CGSH/DAET/SAES/MS. (http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/5624592/SEI_MS+-+0014052636+-+Nota+T%C3%A9cnica+13.pdf/eb3aad9b-2ddb-4c15-b979-8aec2a6e331b)
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
O CREMESP lançou, em 26/03, o hotsite covid-19.cremesp.org.br, com recomendações aos médicos para a atividade profissional durante o período da pandemia, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, entre outras instituições de saúde, onde os médicos poderão tirar suas dúvidas sobre os mais variados procedimentos a serem adotados para o combate à doença, com acesso a informações úteis sobre estratégias de atendimento.
O CREMESP também expediu, em 26/03, ofício ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo solicitando que os médicos e demais profissionais de saúde que tenham contato com pacientes sejam testados para COVID-19, assim que apresentarem sintomas compatíveis com a doença, independentemente da gravidade do caso. Até o presente momento não houve publicação de qualquer retorno das Pastas.
O CREMESP publicou a Portaria nº 26/2020, que prorrogou o vencimento da anuidade da Pessoa Física, exercício de 2020, por mais de 120 dias para os médicos inscritos na Regional, até 31/07/2020, sem acréscimos legais. (http://www.cremesp.org.br/imagens/files/Portaria%20n%2026_2020.pdf)
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
Em publicação do dia 27/03/2020, o CREMERJ orienta os médicos sobre o preenchimento da declaração de óbito para mortes pelo COVID-19, que se baseiam nas definições de casos confirmados, prováveis e suspeitos de acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (https://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/). Assim, quando o caso (i) for confirmado, recomenda-se ao médico registrar COVID-19 na parte I da Declaração de Óbito, respeitando a ordenação da cadeia de causas, iniciando pela causa básica na última linha do atestado. As causas sequenciais, decorrentes da causa básica, devem ser registradas nas linhas acima daquela onde for registrado COVID-19; (ii) for suspeito/provável, ou seja, a morte ocorrer antes do resultado dos exames confirmatórios, recomenda-se registrar “COVID-19 (suspeito)”, sendo que a confirmação ou descarte ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipais e/ou Estadual de Saúde. No mais, recomendam o registro das comorbidades prévias à COVID-19 na parte II da Declaração de óbito. Essas e demais recomendações podem ser acessadas pelo link: https://www.cremerj.org.br/informes/exibe/4634.
Bianca Maria De Souza Macedo Pires
biancamaria@villemor.com.br