Em artigo publicado no Conjur, os sócios Pedro Costa e Vítor Lopes analisam a Instrução Normativa nº 172/2024 do INSS, que altera os critérios e procedimentos do crédito consignado para beneficiários. Os advogados argumentam que a normativa cria uma reserva de mercado para instituições financeiras que detêm o pagamento da folha do INSS, restringindo a concorrência e limitando as opções de crédito para os aposentados. Além disso, apontam que a medida é ilegal e inconstitucional, pois viola a competência exclusiva do Banco Central para controlar o crédito e infringe princípios de proteção ao consumidor e ao idoso.
Confira o artigo completo: https://www.conjur.com.br/2024-nov-03/instrucao-normativa-no-172-2024-do-inss-emenda-ficou-pior-que-soneto/