15 ago 2018
A Instrução Normativa RFB nº. 1.824/2018, publicada em 14/08/2018 no Diário Oficial da União, alterou a IN RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a nova Instrução Normativa poderá ser excluído do Pert o sujeito passivo que, depois da adesão ao Programa até a prestação das informações para fins de consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos, deixar de recolher mensalmente as parcelas na forma prevista, bem como os débitos vencidos após 30.04.2017.
Na referida hipótese, com o objetivo de evitar a imediata exclusão do Pert, será concedido o prazo de 30 dias, contado da data da ciência da comunicação a ser efetuada pela RFB, para que o sujeito passivo, conforme o caso:
(i) Regularize os débitos vencidos após 30.04.2017;
(ii) Indique os débitos que comporão o parcelamento e regularize as parcelas não pagas, total ou parcialmente;
(iii) Apresente as informações relativas aos créditos que pretende utilizar para quitar os débitos, observado o disposto na IN.
Ademais, foi incluída previsão de que será facultado ao sujeito passivo apresentar manifestação de inconformidade, sem efeito suspensivo, contra o ato de exclusão do Pert no prazo de 30 dias, contado da data da ciência, juntando os documentos comprobatórios de sua regularidade, na forma prevista pela IN.
João Guilherme Sauer
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Marcus Francisco
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Lara Oliveira
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