07 abr 2020
Em decisão liminar proferida na noite da última segunda-feira (06/04), o Ministro Ricardo Lewandowski, acolhendo parcialmente pedido em caráter liminar formulado na ADI 6363, ajuizada pela REDE SUSTENTABILIDADE, decidiu que os acordos individuais de trabalho celebrados nos termos da MP 936 sejam comunicados ao Sindicato profissional – tal como determina a MP – que terá o prazo de 10 dias para chancelar a avença ou deflagrar a negociação coletiva, presumindo-se o silêncio como concordância com o acordado entre as partes.
A decisão é de caráter liminar e, portanto, ainda poderá ser reavaliada pelo Plenário; de toda forma, diante do atual cenário de absoluta insegurança jurídica que se afigura, é sugerível que toda e qualquer negociação que envolva redução ou suspensão do pagamento de salários seja entabulada mediante negociação coletiva nos moldes preconizados pelo art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, ao menos até que o STF sedimente entendimento acerca da constitucionalidade da MP 936 e fixe os parâmetros de sua aplicabilidade.
Ramiro Borges Fortes
ramiroborges@villemor.com.br