09 jan 2019
Em importante julgamento concluído dias antes do início do recesso judiciário, o STJ corroborou a necessidade de aplicação da sua súmula 410 nos processos em que há cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Com isso, ficou estabelecido que a aplicação de astreintes em valores astronômicos, muitas vezes com bloqueios nas contas dos devedores sem intimação prévia, afronta o teor da citada súmula e a legislação processual vigentes, além de fomentar o indesejado resultado de enriquecimento ilícito do credor, sem o estabelecimento de um teto para o valor da multa.
Afinal, como bem disse o STJ, uma das principais razões para os valores astronômicos da multa diz respeito à ausência de conhecimento pelo devedor, de modo que a intimação pessoal confere maior segurança ao inequívoco conhecimento da parte a respeito da obrigação a ser cumprida.
Fontes: Migalhas e stj.jusbrasil
Elaborado pelos nossos advogados Pedro Costa, Fernando Lima Amaral e nosso sócio Vitor Lopes.
Vitor Lopes
vitorlopes@villemor.com.br