A intitulada “Medida Provisória do Voo Simples” (MP 1.089), que se encontra em tramitação no Senado Federal, teve uma emenda adicionada pela Câmara dos Deputados que defende a vedação à cobrança de franquia de despacho de bagagem de porão, no limite de 23 quilos em voos nacionais e 30 quilos em voos internacionais.
Atualmente, é permitido que cada passageiro leve uma bagagem de mão de até 10 quilos, sem qualquer custo adicional. No entanto, caso a bagagem ultrapasse tal limite, a empresa aérea pode realizar a cobrança de franquia de acordo com suas regras tarifárias.
Há corrente que defende que referida medida levará à diminuição do preço das passagens e, dessa forma, fomentará o setor aéreo. Em sentido contrário, há uma corrente que defende que tal medida gerará menos lucros e, consequentemente, acarretará menor receita à atividade, agravando ainda mais a profunda crise no setor aéreo, gerada pela Covid-19.
A ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) criticou este ponto da Medida Provisória 1.089/2021, defendendo ser um retrocesso, uma vez que anteriormente à permissão de cobrança de franquia de bagagem, autorizada em 2016, o preço era diluído nos valores das passagens, tendo a cobrança de franquia permitido uma gama de diferentes preços de bilhetes, que teria atraído viajantes low-cost.
Por fim, cabe destacar que, para entrar em vigor, a medida depende da aprovação do Senado e da sanção presidencial.