29 abr 2020
O PL 1.397/2020, que institui medidas de caráter emergencial para as recuperações judiciais e falências, foi encaminhado no dia 27/04/20 para as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça.
O projeto de lei tem como objetivo alterar transitoriamente dispositivos da Lei 11.101/05, trazendo como principais inovações a previsão de suspensão legal por 60 dias de ações judiciais de execução e excussões extrajudiciais de garantias fiduciárias que envolvam o cumprimento de obrigação vencida após 20 de março de 2020; obrigações repactuadas ou firmadas após tal data são excepcionadas a esta regra.
Após o término deste prazo, poderá a parte apresentar o procedimento de Negociação Preventiva, instituto novo regulado na proposta, sendo necessário comprovar redução igual ou superior a 30% (trinta por cento) de seu faturamento, sem impedir o posterior ajuizamento de convencional recuperação judicial. Destaca-se ainda que a suspensão por 60 dias das execuções e excussões, bem como a Negociação Preventiva, aplicam-se não só aos empresários, como também a todo agente econômico, seja pessoa natural ou jurídica que tenha por objeto o exercício da atividade econômica, independente de inscrição ou da natureza empresária de sua atividade.
As disposições de caráter transitório em questão permanecerão em vigor até 31 de dezembro 2020, período oficialmente reconhecido pelo Governo Federal como de calamidade pública, ou durante o período de eventual prorrogação.
Vitor Carvalho Lopes
vitorlopes@villemor.com.br
Fernando Lima Amaral
fernandolima@villemor.com.br