Tramita na Câmara dos Deputados desde 29/11/2023 o Projeto de Lei de nº 5.785/2023, que tem por objetivo atualizar os percentuais de redução de Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis. O projeto é de Autoria dos Deputados Federais Gilson Marques – NOVO/SC, Adriana Ventura – NOVO/SP e Marcel Van Hattem – NOVO/RS.

Trata-se de projeto que alcança de forma significativa uma grande parcela da população brasileira, isso porque ele terá efeito imediato na diminuição do valor pago a título de imposto de renda (i) na venda de imóvel, (ii) na doação de bem a valor de mercado e (iii) na transmissão de bens a herdeiros também a valor de mercado.

Em linhas gerais, o Projeto de Lei de nº 5.785/2023 altera a Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para atualizar os percentuais de redução de IR sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis.

Basicamente, o percentual de redução consiste em benefício fiscal que visa reduzir o IR em razão do ano de aquisição de imóvel e o tempo de permanência na propriedade.

Atualmente, a Lei Federal 7.713 prevê o percentual de redução aplicado sobre o ganho de capital deve ser o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela.

Assim, o lucro com a venda dos imóveis adquiridos ou incorporados até 1969 são isentos de Imposto de Renda, enquanto os adquiridos ou incorporados no ano de 1979 possui desconto de 50%. Os anos seguintes ao ano de 1969 e 1979 possuem percentual de desconto sucessivos de 5%.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, haverá isenção  do Imposto de renda sobre o lucro obtido com a alienação dos imóveis adquiridos ou incorporados até o ano de 1979 (atualmente a isenção total alcança apenas os imóveis adquiridos até 1969) e as demais faixas de redução serão de acordo com a seguinte tabela:

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O Projeto de Lei está atualmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.