Em 19/01/2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, por unanimidade, a inclusão do teste rápido de antígeno para detecção da SARS-CoV-2 (Covid-19) no Rol de Procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, para atualização da Resolução Normativa nº 465/2021.
A inclusão do teste rápido ocorreu na primeira reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, em razão do aumento no número de casos de Covid-19, provocado pela variante Ômicron.
O teste antígeno é mais acessível e, portanto, fornece resultado mais rapidamente que o exame RT-PCR. Assim, a cobertura do teste antígeno pelas operadoras de saúde pode ampliar a detecção do vírus e acelerar o isolamento, o que por consequência, gera uma redução da disseminação da doença e sobrecarga dos serviços laboratoriais e hospitalares.
Nesse sentido, a ANS dispõe que a cobertura obrigatória ocorrerá diante dos seguintes requisitos:
- Pacientes sintomáticos com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1º e 7 º dia de sintomas, conforme solicitação do médico;
- Pacientes acima de 24 (vinte e quatro) meses de idade;