O Ministério de Minas e Energia estabeleceu os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

Nossos times de energia e tributário elencaram as principais informações sobre o assunto, confira no infográfico abaixo.

Portaria de enquadramento da Mini GD no REIDI (1)