29 maio 2018

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em julgamento inédito, esposou entendimento no sentido de que, havendo precedente vinculante sobre a matéria, é possível ao contribuinte realizar pedido de compensação administrativo antes do trânsito em julgado da ação ajuizada para discussão do tema.  
No acórdão proferido no processo administrativo n° 10880.906342/2008-96, o CARF reconheceu o direito do contribuinte de compensar valores indevidamente pagos a título de COFINS, em razão do indevido alargamento da base de cálculo veiculado pela Lei Federal n° 9.718/1998, ainda que anteriormente ao trânsito em julgado de sentença favorável no âmbito judicial. 
João Guilherme Sauer
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Marcus Francisco
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Lara Oliveira
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