O plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, no último dia 5, o Projeto de Lei Complementar nº 109/2023, que institui o “Programa Reviver Centro II”. Esta iniciativa tem o objetivo de priorizar o aumento do número de moradias na área central da cidade, que já conta com boa infraestrutura urbana, e promete revolucionar a região, incluindo o Centro Financeiro, trazendo benefícios para investidores e construtores. O projeto seguirá agora para sanção do prefeito Eduardo Paes.
Dentre os benefícios previstos no Projeto para aquele gerar moradia na região, destaca-se aqui o bônus de construção nas áreas receptoras (Botafogo, Lagoa, Copacabana, Ipanema e Tijuca) por meio da chamada “Operação Interligada” (artigo 60 da Lei Complementar nº 229/2021), a qual concede ao investidor que, construir ou converter edificação residencial ou mista no Centro Financeiro (Praça XV, Castelo e Cinelândia), o direito de construir nas áreas receptoras. Assim, com o aumento do bônus de construção trazido pelo Projeto, as empresas que investirem no Centro Financeiro poderão receber um bônus de construção equivalente a 100% da área edificada ou reconvertida, podendo atingir até 150% para projetos de habitação de interesse social. Isso significa que o incorporador que investir no Centro Financeiro carioca poderá construir mais em bairros altamente valorizados (bairros das áreas receptoras), aproveitando ao máximo esses locais.
Para os demais bairros (Cruz Vermelha, Saara, Praça Tiradentes e Central do Brasil), fora da região do Centro Financeiro, o benefício poderá variar de 40% para 60%, podendo atingir a 80% no caso de habitação de interesse social.
Além do benefício supramencionado, pontua-se que os empreendimentos construídos nas áreas receptoras, em decorrência da “Operação Interligada”, serão beneficiados com incremento da taxa de ocupação de terreno e com isenção do pagamento de outorga onerosa à municipalidade. Tais edificações poderão ocupar área 10% maior do terreno (normalmente estabelecida entre 50% e 85%, conforme região) e, em caso de licenciamento das edificações nos primeiros 2 (dois) anos a partir da sanção das alterações previstas no Projeto, ficarão isentas do pagamento de outorga, que voltará ser cobrada gradativamente nos demais anos.
Por fim, destacamos que o projeto aprovado prevê também a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis aos consumidores finais que adquirirem apartamentos construídos ou convertidos, em toda a região central da cidade, pelo período de 5 (cinco) anos a partir da publicação da Lei.
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