Em 13/03/2025, a Corte Especial do STJ julgou o REsp n° 2.021.665/MS sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou a tese do Tema 1198 para coibir a litigância abusiva, nos seguintes termos:
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial, a fim de demonstrar o interesse de agir e autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”
O STJ alterou o termo “litigância predatória” para “litigância abusiva”, pois o termo já engloba as expressões “fraudulento” e “predatório”. De acordo com o voto do Min. Salomão, a litigância abusiva é mais tradicional no direito privado, especialmente na perspectiva da proteção do consumidor.
A decisão representa um avanço da sociedade para a prática da advocacia e traz importantes reflexões sobre o exercício da profissão.
Em suma, a decisão visa o dever de cautela, com a finalidade de equilibrar o acesso à justiça com o combate a ações abusivas, que sobrecarregam o Judiciário. E como advogados, devemos ter ciência de que o judiciário está atento a esse tipo de ação, e que poderá solicitar documentos que comprovem a veracidade da ação (procurações atualizadas, contratos, extratos bancários e outros documentos que lastreiem pedidos, especialmente em demandas de Direito do Consumidor).
O STJ destacou que as exigências judiciais devem ser razoáveis e proporcionais ao caso concreto, evitando dificultar o acesso à justiça, tanto é que caso o advogado entenda que a exigência do juiz seja abusiva, ou que dificulte o acesso à justiça, ele poderá questionar tais exigências.
Por fim, a decisão busca diferenciar processos de massa legítimos de ações infundadas, exigindo maior rigor na fundamentação das petições iniciais, na documentação comprobatória e na comprovação dos pedidos, com a finalidade de coibir a litigância abusiva e sobrecarregar o judiciário com ações, visando, ainda priorizar a análise e julgamento das ações que demandam legítimo direito, em prol de uma advocacia responsável, comprometida com a ética e a justiça.