A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no dia 21 de maio, a decisão que negou indenização por danos morais a dois consumidores que tiveram seu voo atrasado. A Corte entendeu que não havia comprovação de dano moral que justificasse o pagamento de uma indenização pela companhia aérea.

Em primeira instância, a companhia aérea foi condenada, mas recorreu e, em segunda instância, conseguiu que o pagamento de indenização fosse negado pela Justiça, uma vez que não havia prova nos autos que demonstrasse os danos alegados nem comprovação de perda de compromisso.

No julgamento pela 4ª Turma do STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo provimento do Agravo Interno. No entanto, o ministro Raul Araújo, por meio de voto-vista, divergiu do relator e entendeu que não houve demonstração do alegado dano moral. Segundo ele, para existir direito à reparação, deve haver efetiva comprovação de dano, consistente constrangimento ou outro tipo de sofrimento, o que não foi demonstrado no processo.

O Ministro reforçou que a jurisprudência da Corte Superior tem entendimento, para os casos de atraso ou cancelamento de voo, que o dano moral não é presumido, cabendo a quem alega apresentar efetiva prova da ocorrência de lesão extrapatrimonial.

“O valor da passagem não utilizada pelos autores foi ressarcido na esfera administrativa, ademais os apelantes não comprovaram que o atraso causou a perda de compromisso profissional”, observou o ministro Raul Araújo, que acrescentou que “a jurisprudência dos Tribunais deve levar em conta as peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea, a qual está sujeita a inúmeras contingências de ordem técnica, operacional climática e humana”.

Acompanharam o voto divergente a ministra Maria Isabel Galloti e os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

O Villemor Amaral, liderado pela sócia Fernanda Branco e os advogados Rafael Ferreira do Nascimento e Mariana Correa Gama, representaram a companhia aérea neste julgamento.