03 dez 2020

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 02 de dezembro de 2020, aprovou, por unanimidade de votos, a súmula 642 com a seguinte redação: “ O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade para ajuizarem ou prosseguirem na ação indenizatória”. 
O entendimento sumulado, que já vinha sendo aplicado na jurisprudência dominante do STJ há mais de década, corrobora com a previsão do art. 943 do Código Civil, que dispõe sobre a transmissibilidade do direito de exigir reparação com a herança. 
Por fim, destaca-se que o ministro Felix Fischer, relator do precedente que originou a referida súmula, ponderou que, embora a violação moral atinja direitos subjetivos da vítima, o direito à indenização daí resultante é passível de transmissibilidade, em razão de seu caráter patrimonial.
André Carvalho Vasconcellos
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