08 abr 2019
Em recente decisão da 2ª Câmara de Cível do TJGO (processo nº 5166595-48.2018.8.09.0000), o Tj-GO reconheceu a validade da garantia de Alienação Fiduciária de imóvel rural em favor de Pessoa jurídica controlada por acionista estrangeiro.
Embora a validade tenha sido reconhecida, o TJGO foi expresso ao determinar que, após o inadimplemento, não é possível a transferência em definitivo de propriedade rural em favor da instituição financeira nestas circunstâncias.
Por esta razão, deveriam ser adotadas outras providências para alienação do bem para adimplemento da dívida, como por exemplo, a venda direta a terceiros interessados ou mesmo o leilão do imóvel em questão.
Esse julgado é um importante precedente por apresentar uma alternativa para solucionar questão controvertida dentro do ordenamento jurídico nacional e da jurisprudência pátria.
Elaboraram esses comentários os advogados Arthur Fernandes Guimarães Rodriguez e Fernando Lima Amaral, bem como o sócio Vitor Carvalho Lopes.