O TRT da 1ª Região (Rio) rejeitou o recurso do reclamante e manteve a decisão de primeira instância, garantindo uma importante vitória para nosso cliente. O Tribunal não reconheceu a unicidade contratual de um empregado contratado nos Estados Unidos, que alegava fraude à CLT devido à rescisão contratual no Brasil seguida da formalização de um novo contrato no exterior.

O pedido do trabalhador foi negado em primeira e segunda instâncias, e o TRT reafirmou o entendimento favorável ao nosso cliente.

O caso foi conduzido pelo nosso time de Trabalhista, sob a liderança do sócio Marcelo Gomes e do advogado Lucas Moraes de Viégas Ribeiro.

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