Autor:
Ramiro Borges Fortes
23 maio 2022
Em decisão muito relevante, o TST determinou a suspensão de todos os processos em que se promove a execução de empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal que não tenham participado da fase de conhecimento e não constem do título executivo judicial até o julgamento das ADPFs 488 e 951, pelo STF.
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